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	<title>Portal dos generalistas</title>
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	<description>Academicos da Graduação em Farmácia - Rondonia</description>
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		<title>Portal dos generalistas</title>
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		<title>Nota de Saudade:</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Aug 2009 17:38:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>portalgeneralista</dc:creator>
				<category><![CDATA[Inicio]]></category>
		<category><![CDATA[enfermagem]]></category>
		<category><![CDATA[prescrição de medicamentos]]></category>
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		<description><![CDATA[Será Que o Enfermeiro é um profissional Habilitado para a Prescrição de Medicamentos? Enfermeiro: Prescrição de Medicamentos e Solicitação de Exames (Resolução COFEN n• 271) A Lei 7498/86, regulamentada pelo Decreto-Lei 94406/87, está em plena vigência constitucional, e assim, compete privativamente ao Enfermeiro a realização da Consulta, Prescrição e Evolução de Enfermagem. Assim, o Enfermeiro [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portalgeneralista.wordpress.com&amp;blog=8517729&amp;post=450&amp;subd=portalgeneralista&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:center;"><strong>Será Que o Enfermeiro é um profissional Habilitado para a Prescrição de Medicamentos?</strong></p>
<p style="text-indent:0;text-align:center;margin:0;">
<h3 style="text-align:center;"><span style="color:#000080;"><strong>Enfermeiro: Prescrição de Medicamentos e Solicitação de Exames (Resolução COFEN n• 271)</strong></span></h3>
<p style="text-align:center;">
<p style="text-align:justify;">A Lei 7498/86, regulamentada pelo Decreto-Lei 94406/87, está em plena vigência constitucional, e assim, compete privativamente ao Enfermeiro a realização da Consulta, Prescrição e Evolução de Enfermagem.</p>
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;">Assim, o Enfermeiro poderá continuar o seu pleno exercício profissional, sendo que a prescrição medicamentosa somente é assegurada pela legislação profissional quando fundamentada nos Programas de Saúde Pública ou em rotinas institucionais, mediante Protocolos elaborados pela Instituição ou pelo Ministério da Saúde, até que se decida sobre o mérito da questão judicial.</p>
<p style="text-align:justify;">O mesmo se refere à solicitação de exames referentes às rotinas de Protocolos Institucionais.</p>
<p style="text-align:justify;">A Resolução COFEN-271 é uma norma administrativa que reproduz, ipsis-litteris, textos de legais existentes, em plena vigencia e em nenhum momento citada na Decisão Judicial, quais sejam:</p>
<p style="text-align:justify;">• LEI 7.498, de 25 de Junho de 1.986 (legislação profissional da Enfermagem no País)</p>
<p style="text-align:justify;">• DECRETO-LEI 94.406/87 (legislação profissional da Enfermagem no País)</p>
<p style="text-align:justify;">• RESOLUÇÃO CNE/CES 03/2000 do MEC</p>
<p style="text-align:justify;">• RESOLUÇÃO COFEN-195 &#8211; dispõe sobre solicitação de exames pelo Enfermeiro</p>
<p style="text-align:justify;">Assim, tudo o que o Enfermeiro assumir dentro destes mandamentos legais, estará em rigorosa sintonia com a Lei e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem</p>
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;">Outrossim, esclarecemos que a atuação do Enfermeiro na Consulta de Enfermagem, incluído o Exame Físico, Diagnóstico, Prescrição e Evolução de Enfermagem (SAE), obrigatória em Lei, em absolutamente nada tem a ver com a atuação médica na Consulta Médica, que inclui o Exame Físico, Diagnóstico, Prescrição e Evolução Médica.</p>
<p style="text-align:justify;">Desta forma, fica aqui ressaltada a importância do Enfermeiro assumir, em definitivo, seu papel profissional, participando ativamente da elaboração destes Protocolos e, principalmente, sistematizando a Assistência de Enfermagem na forma da Lei, respaldando seus atos e decisões nos documentos que produzir na Assistência de Enfermagem.</p>
<p style="text-align:justify;">Vejamos as questões legais pertinentes ao Enfermeiro:</p>
<p style="text-align:justify;">Resolução COFEN-271/2002 Regulamenta ações do Enfermeiro na consulta, prescrição de medicamentos e requisição de exames</p>
<p style="text-align:justify;">O Conselho Federal de Enfermagem &#8211; COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;</p>
<p>CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498/86, art. 11º, I e II, &#8220;c&#8221;;</p>
<p style="text-align:justify;">CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 94.406/87, art. 8º, I, &#8220;e&#8221; e II, &#8220;c&#8221;;</p>
<p style="text-align:justify;">CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9394/96, art. 9º, VII, § 1º;</p>
<p style="text-align:justify;">CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 03/2001, especialmente no art. 3º, I e II e art. 5º, VIII e XXII, publicada no DOU de 09/11/2001, seção 1, pág. 37;</p>
<p style="text-align:justify;">CONSIDERANDO o Deliberado na Reunião Ordinária do Plenário nº 304;</p>
<p style="text-align:justify;">RESOLVE:</p>
<p>Art. 1º &#8211; É ação da Enfermagem, quando praticada pelo Enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 2º &#8211; Os limites legais, para a prática desta ação, são os Programas de Saúde Pública e rotinas que tenham sido aprovadas em Instituições de Saúde, pública ou privada</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 3º &#8211; O Enfermeiro, quando no exercício da atividade capitulada no art. 1º, tem autonomia na escolha dos medicamentos e respectiva posologia, respondendo integralmente pelos atos praticados.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 4º &#8211; Para assegurar o pleno exercício profissional, garantindo ao cliente/paciente, uma atenção isenta de risco, prudente e segura, na conduta prescricional/terapêutica, o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares, conforme disposto na Resolução COFEN 195/97.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 5º &#8211; O Enfermeiro pode receber o cliente/paciente, nos limites previstos do art 2º, para efetuar a consulta de Enfermagem, com o objetivo de conhecer/intervir, sobre os problemas/situações de saúde/doença.</p>
<p>Art. 6º &#8211; Em detrimento desta consulta, o Enfermeiro poderá diagnosticar e solucionar os problemas de saúde detectados, integrando às ações de Enfermagem, às ações multi-profissionais.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 7º &#8211; Os currículos dos cursos de graduação de enfermagem devem, além de outros objetivos, preparar o acadêmico para esta realidade, já que é rotina na atualidade, a prática de tais ações, no mercado de trabalho.</p>
<p>Art. 8º &#8211; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.</p>
<p style="text-align:justify;">Como vemos, a fundamentação legal desta Resolução versa sobre a Lei 7.498/86 e o Decreto 94406/87, que representam a legislação profissional da Enfermagem, e os citados artigos de referência, são os que seguem abaixo:</p>
<p style="text-align:justify;">• CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498/86, art. 11º, I &#8220;i&#8221; e II, &#8220;c&#8221;;</p>
<p style="text-align:justify;">&#8221; Art. 11 &#8211; O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:</p>
<p style="text-align:justify;">I &#8211; privativamente:</p>
<p style="text-align:justify;">i) consulta de Enfermagem;</p>
<p style="text-align:justify;">II &#8211; como integrante da equipe de saúde:</p>
<p style="text-align:justify;">c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;</p>
<p style="text-align:justify;">• CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 94.406/87, art. 8º, I, &#8220;e&#8221; e II, &#8220;c&#8221;;</p>
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;">Art. 8º &#8211; Ao enfermeiro incumbe:</p>
<p style="text-align:justify;">I &#8211; privativamente:</p>
<p style="text-align:justify;">e) consulta de Enfermagem;</p>
<p>II &#8211; como integrante da equipe de saúde:</p>
<p style="text-align:justify;">c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;</p>
<p style="text-align:justify;">• CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9394/96, art. 9º, VII, § 1º; Trata-se da Lei de Diretrizes e Bases do Ensino, onde o artigo 9o. determina ser de competência da União:</p>
<p style="text-align:justify;">VII : baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; &amp; 1o. : Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por Lei;</p>
<p style="text-align:justify;">• CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 03/2001, especialmente no art. 3º, I e II e art. 5º, VIII e XXII, publicada no DOU de 09/11/2001, seção 1, pág. 37; art 3o.: O curso de Graduação em Enfermagem tem como perfil do formando egresso/profissional:</p>
<p style="text-align:justify;">I &#8211; Enfermeiro, com formação generalista, humanística, crítica e reflexiva. Profissional qualificado para o exercício de Enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos. Capaz de conhecer e intervir sobre os problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico nacional, com ênfase na sua região de atuação, identificando as dimensões bio-psico-sociais de seus determinantes. Capacitado a atuar, com sendo de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano;</p>
<p style="text-align:justify;">II &#8211; Enfermeiro com Licenciatura em Enfermagem capacitado para atuar na Educação Básica e na Educação Profissional em Enfermagem.</p>
<p style="text-align:justify;">art. 5o. : A formação profissional do Enfermeiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:</p>
<p style="text-align:justify;">VIII &#8211; ser capaz de diagnosticar e solucionar problemas de saúde, de comunicar-se, de tomar decisões, de intervir no processo de trabalho, de trabalhar em equipe e de enfrentar situações em constante mudança;</p>
<p style="text-align:justify;">XXII &#8211; intervir no processo saúde-doença, responsabilizando-se pela qualidade da assistência/cuidado de enfermagem em seus diferentes níveis de atenção à saúde, com ação de promoção, proteção, prevenção e reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência;</p>
<p style="text-align:justify;">Cabe portanto, ao Enfermeiro assumir, definitivamente, o seu verdadeiro papel, desenvolvendo suas responsabilidades ético-profissionais, documentando-as através da Sistematização da Assistência de Enfermagem, demonstrando, seja à sua equipe, seja à sua Instituição, seja à sociedade, a plenitude de sua competência profissional, com personalidade, dentro dos princípios de sua cidadania profissional.</p>
<p style="text-align:justify;">Orientamos a observação rigorosa da documentação das ações, condutas e decisões, em Prontuário, conforme a SAE determinada em Lei, como respaldo legal ao trabalho do Enfermeiro, além da elaboração de Protocolo Institucional, imediato.</p>
<h3 style="text-align:center;"><strong><em>COREN-SP : ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM COM QUALIDADE E RESPONSABILIDADE</em></strong></h3>
<p style="text-align:center;"><span style="font-family:Pamela;font-size:16pt;color:#55007f;"> </span></p>
<p style="text-align:center;"><span style="font-family:Pristina;font-size:28pt;font-weight:600;color:#55007f;">E este é o parecer do editor:</span></p>
<p style="text-align:center;"><span style="font-family:Pristina;font-size:28pt;font-weight:600;color:#55007f;"> </span></p>
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003366;"><strong><em>Quando a prescrição de medicamentos e solicitação de exames (sejam eles complementares ou não), acredito que o enfermeiro NÃO estar habilitado com relação do conhecimento adiquirido em sua formação pelos seguintes motivos:</em></strong></span></p>
<p style="text-align:justify;"><em><strong>1) Um enfermeiro formado por uma das mais conceituadas universidade do pais (UNICAMP) Terá a materia de Farmacologia Basica de 60 horas e posteriormente Farmacologia Aplicada de 30 horas. Comparando sua carga horaria com a de medicina ou de farmacia = 120 horas +residência, vemos que a aplicabilidade na prescrissão sera falha.</strong></em></p>
<p style="text-align:justify;"><em><strong>2) Dentro das atribuições legais o médico é responsável pela a prescrisão e o farmacêutico clinico responsável pela posologia e aderencia do paciente ao tratamento (atenção farmaceutica).</strong></em></p>
<p style="text-align:justify;"><em><strong>3) Será que o enfermeiro estar devidamente capacitado para a solicitação de exames? será que ele sabe ao menos a clinica médica? (reflexão)</strong></em></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#99cc00;"><em><strong>Sinceramente&#8230;.</strong></em></span></p>
<p style="text-align:justify;"><em><strong><span style="color:#3366ff;">Acredito o ministério da saude no sentido de cortar gastos &#8220;públicos&#8221; no que se diz a contratação de novos profissionais medico e farmacêuticos, podem apoiar qualquer atrocidade sem se importar com os dandos que isso trara para a rede pública de saude.</span></strong></em></p>
<p style="text-align:justify;"><em><strong>&#8221; A lei de um pais, nunca pode ultrapassar o senso crítico e moral de sua população&#8221;</strong></em></p>
<p style="text-align:justify;"><em><strong>&#8220;Matar não é apenas um ato de tirar a vida de outros, mais tambem de deixar que os outros os façam&#8221;</strong></em></p>
<p style="text-align:center;"><em><strong><a href="http://polldaddy.com/poll/1872203/">View This Poll</a></strong></em></p>
<p><em><strong> </strong></em></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#003366;"><strong><em> </em></strong></span></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<br />Publicado emInicio Tagged: enfermagem, prescrição de medicamentos, solicitação de exames <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/portalgeneralista.wordpress.com/450/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/portalgeneralista.wordpress.com/450/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/portalgeneralista.wordpress.com/450/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/portalgeneralista.wordpress.com/450/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/portalgeneralista.wordpress.com/450/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/portalgeneralista.wordpress.com/450/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/portalgeneralista.wordpress.com/450/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/portalgeneralista.wordpress.com/450/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/portalgeneralista.wordpress.com/450/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/portalgeneralista.wordpress.com/450/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/portalgeneralista.wordpress.com/450/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/portalgeneralista.wordpress.com/450/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/portalgeneralista.wordpress.com/450/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/portalgeneralista.wordpress.com/450/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=portalgeneralista.wordpress.com&amp;blog=8517729&amp;post=450&amp;subd=portalgeneralista&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" /><div class="sharedaddy sd-rating-enabled sd-like-enabled"></div>]]></content:encoded>
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